Mudança no fuso horário de três estados
Os estados do Acre e Amazonas terão diferença de apenas uma hora em relação a Brasília. Pará terá o mesmo horário da capital federal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o projeto de lei que reduz o fuso horário do Acre e de parte dos estados do Amazonas e do Pará.
A diferença do horário do Acre em relação ao horário oficial de Brasília cairá de duas para apenas uma hora. O estado do Amazonas, que tinha seis municípios com duas horas de diferença para Brasília, ficará todo com uma hora a menos em relação à capital. E o estado do Pará ficará todo com o mesmo fuso horário de Brasília. Antes da mudança, parte do estado tinha uma hora a menos em relação à capital federal.
Um dos objetivos do projeto é permitir maior integração com o sistema financeiro do país, facilitar as comunicações e o transporte aéreo. O projeto é do senador Tião Viana (PT-AC).
A lei de nº- 11.662, DE 24 DE ABRIL DE 2008, foi publicada dia 25 de abril de 2008, no Diário Oficial da União
Esta lei: “Altera as alíneas “b” e “c” e revoga a alínea “d” do art. 2o do Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich “menos cinco horas” para o fuso horário Greenwich “menos quatro horas”, e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich “menos quatro horas” para o fuso horário Greenwich “menos três horas”.
(Fonte: Diário Oficial da União)
2 comentários:
O Olga,o Brasil adotou o sistema de fusos horários em 1914,durante o
governo do presidente Hermes da Fonseca.
Aguardo uma resposta sua.
Emerson Gomes Ruiz
Av.Afonso Pena,726-apto.21
Ponta da Praia
Santos(SP)
Olá Emerson, o período do governo do presidente Hermes da Fonseca, foi de 1910-14. Pesquisei bastante sobre o assunto, se você tem outras informações, por favor, deixe outro recado. Obrigada. Abaixo a está a lei sacionada pelo presidente.
"DECRETO No 2.784, DE 18 DE JUNHO DE 1913.
Determina a hora legal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art . 1o Para as relações contractuaes internacionaes e commerciais, o meridiano de Greenwich será considerado fundamental em todo o território da Republica dos Estados Unidos do Brazil.
Art . 2o O territorio da Republica fica dividido, no que diz respeito á hora legal, em quatro fusos distinctos:
a) o primeiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich < > , comprehende o archipelago Fernando de Noronha e a ilha da Trindade;
b) o segundo fuso, caracterizado pela hora de Greenwich < > , comprehende todo o litoral do Brazil e os Estados interiores (menos Matto-Grosso e Amazonas), bem como part e do Estado do Pará delimitada por uma linha que, part indo do monte Grevaux, na fronteira com a Guyana Franceza, vá seguindo pelo alveo do rio Pecuary até o Javary, pelo alveo deste até o Amazonas e ao sul pelo leito do Xingú até entrar no Estado de Matto-Grosso; (Vide Lei nº 11.662 , de 2008)
c) o terceiro fuso, caracterizado pela hora media de Greenwich < > , comprehenderá o Estado do Pará a W da linha precedente, o Estado do Matto-Grosso e a part e do Amazonas que fica a E de uma linha (circulo maximo) que, part indo de Tabatinga, vá a Porto Acre; (Vide Lei nº 11.662 , de 2008)
d) o quart o fuso, caracterizado pela hora de Greenwich < > , comprehenderá o territorio do Acre e os cedidos recentemente pela Bolivia, assim como a área a W da linha precedentemente descripta. (Vide Lei nº 11.662 , de 2008)
Art . 3o Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Pedro de Toledo "
Postar um comentário